data-filename="retriever" style="width: 100%;">Em nenhuma outra época do ano se dá tanta importância à vida como nos dias que antecedem ou sucedem o Natal ou a virada de ano. No contraponto, essa é uma das épocas em que mais pessoas morrem, especialmente vítimas de acidentes (ou crimes) de trânsito. Importa, aqui, definir a diferença entre ambos... Um crime de trânsito difere de um acidente, uma vez que naquele está presente a culpa, caracterizada pela imprudência, negligência ou imperícia, ou mesmo dolo eventual, quando o autor não quer o resultado, mas com seu comportamento assume o risco de que ele ocorra.
A grande maioria dos eventos de trânsito se enquadra na categoria de crimes, eis que raros são os casos em que os condutores não agiram ao menos com imprudência. Apesar disso, no mais das vezes não há um processo penal, eis que nessa esfera do direito quem tem que provar que o autor agiu com culpa ou dolo é o Estado, considerando que por força de norma constitucional, o autor é presumidamente inocente.
Após a edição do Código de Trânsito Brasileiro e do endurecimento das regras e das punições, sejam elas de cunho econômico (multas administrativas) ou de caráter penal, houve uma considerável queda nos eventos. Certo é que deveríamos respeitar as normas pelo simples fato de que elas são necessárias para uma melhor convivência social e para a redução dos danos que o excesso de veículos nas rodovias causa. Mas quando alguém diz que não vai ingerir bebida alcoólica porque está dirigindo geralmente a justificativa está no peso da multa, na possível suspensão da CNH ou, ainda, na possibilidade de prisão, e não na segurança ou no respeito à vida alheia. Quando alguém reduz a velocidade em frente a uma escola, quase sempre é porque lá está instalado um controlador de velocidade e não porque refletiu sobre a segurança das crianças. Enfim, estamos longe de ser um povo consciente e educado, com empatia suficiente para respeitarmos o outro, simplesmente.
Enquanto essa visão pequena e distorcida não muda, não cabe a adoção de medidas redutoras de fiscalização. Ou você acredita que o aumento dos acidentes (ou crimes) nas rodovias federais, em 2019, após anos sucessivos de queda, é mera coincidência? Não critico medidas governamentais que tendam a reduzir o recolhimento pecuniário por si só. Acredito sinceramente que esse tipo de atitude seria de extrema valia se vivêssemos em um ambiente onde os motoristas tivessem consciência de suas responsabilidades para com o outro, para com sua família, para com toda a sociedade. Mas ainda estamos longe de chegar a esse patamar e, enquanto ele não chega, a fiscalização é necessária, sim! E junto com ela a punição. Se não sabemos nos comportar bem espontaneamente, alguém tem que nos "botar na linha" e esse alguém é o Estado.
Queremos redução de multas e de fiscalização? Então aprendamos a seguir as regras independentemente delas. Respeitemos as pessoas, valorizemos nossas vidas e as vidas alheias. Somente assim teremos um ano melhor, após o outro. Que 2020 venha com mudanças eficazes.